LEI Nº 2890 De 28 de dezembro de 2006.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS COMPLEMENTARES E REMANESCENTES NO LOTEAMENTO JARDIM DAS FLORES PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a executar as obras complementares e ou remanescentes, direta ou indiretamente, para a conclusão da infra-estrutura no Loteamento Jardim das Flores, nos termos apresentados pelo Departamento de Obras e Planejamento.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a execução da obra e para o respectivo ressarcimento do custo da obra apurado integralmente e de responsabilidade da empresa Felipe Engenharia Ltda.
Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.